Só tem uma coisa mais legal do que ver um desses "blogueiros progressistas" bancados a peso de ouro pelo Governo Federal sendo obrigado pela Justiça a indenizar alguém que tenha sido vítima de inverdades publicadas em seus "órgãos de imprensa". É ver o genovês Mino Carta, certamente o patrulhador ideológico mais detestável da Imprensa Brasileira em todos os tempos, sendo condenado por uma prática comum em seu dia a dia há mais de 35 anos: a calúnia e a difamação.
Os mais jovens não vão lembrar, mas Mino Carta foi o responsável por uma perseguição esdrúxula aos recém-anistiados que voltavam ao Brasil depois de muitos anos de exílio na virada dos Anos 70 para os 80. Na época, Mino Carta dirigia a revista ISTOÉ, e usou dois jornalistas do quadro da revista -- o comilão Sílvio Lancelotti e a recém-formado Wagner Carelli -- para atacar sistematicamente as atitudes cotidianas dos anistiados, cobrando deles a retomada de suas atitudes políticas nos Anos 60 e 70.
Seus alvos principais foram Fernando Gabeira e Alfredo Sirkis, a quem a ISTOÉ tratou como irresponsáveis e desmiolados.
Não se conformavam com as propostas políticas de Gabeira voltadas para a conscientização ambiental e a "política do corpo", e implicaram de forma sistemática com a tanga de crochê que Gabeira usou nas praias da Zona Sul carioca na época -- confeccionada por uma amiga, segundo ele, por absoluta falta de grana para comprar uma nova numa boutique.
Implicaram também com os saltos de asa-delta de Alfredo Sirkis, com as festas constantes de que participava e com sua negativa em falar para a Imprensa sempre que perguntado sobre política partidária ou seu passado na clandestinidade.
Todas essas atitudes editoriais desagradáveis trouxeram a ISTOÉ uma fama bastante incômoda de publicação retrógrada e defensora de conceitos de moral e bons costumes um tanto quanto defasados naquele momento extremamente liberalizante da nossa história.
Por conta dessas posturas cretinas à frente da ISTOÉ, Mino Carta recebeu críticas severas do jornalista Zuenir Ventura, que na ocasião ainda não era "o Zuenir Ventura", e sim apenas um editor e articulista muito discreto e muito respeitado pelos colegas e leitores do JB. Foi Zuenir quem esboçou na ocasião o genial termo "minocartismo" -- uma alusão direta ao macartismo, do Senador Americano Joseph McCarthy, que nos Anos 50 perseguiu comunistas no meio artístico americano, incentivando delações --, que caiu como uma luva para definir as motivações duvidosas de Mino Carta.
É bom lembrar que, naquela ocasião, ninguém processou Mino Carta, Sílvio Lancelotti ou Wagner Carelli por calúnia e difamação. Os recém-retornados, ainda sem saber em que Brasil estavam pisando, acharam por bem não fomentar polêmica alguma e deixar rolar. Por mais que Mino esperneasse em editoriais da ISTOÉ, o assunto morreu assim que Gabeira virou best-seller com "O Que É Isso, Companheiro?" e Sirkis começou a trabalhar as bases para implantar o PV no Brasil.
Depois disso, Mino Carta começou a despontar para o anonimato, primeiro como escudeiro fiel de Orestes Quércia por muitos anos à frente da revista SENHOR, e depois como escudeiro do PT à frente da CartaCapital.
E o termo "minocartismo" se perdeu nos anais do tempo com a crescente desimportância de Mino Carta no cenário editorial brasileiro.
Até agora.
Eis que, em pleno Século 21, as mesmas velhas práticas minocartistas ressurgem. Mas, dessa vez, não impunemente. A revista semanal CartaCapital e os jornalistas Leandro Fortes e Mino Carta foram condenados esta semana pela Justiça do Distrito Federal a pagar 180 mil reais, a título de indenização, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
A revista publicou três reportagens (em 2012), as quais o ex-presidente do STF considerou ofensivas à sua honra.
Ele teria sido citado como “contraventor” e “réu sem justa causa”.
Os autores das matérias alegaram que foram apenas “críticos” e que se fundamentaram em documentos e num processo judicial.
Para o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, ficou claro, ao analisar os textos publicados, que a revista CartaCapital e seus repórteres não seguiram princípios éticos em diversas passagens. Segundo ele: "ao sentenciar logo de início ‘Juiz? Não, réu’, o aludido caráter peremptório do trabalho jornalístico se sobressai, não sendo plausíveis quaisquer considerações acerca do suposto sentido que a matéria teria pretendido atribuir à palavra réu. Réu é a pessoa julgada por crime, processada em ação civil, autora de delito".
Na sentença, o juiz Hilmar Filho menciona que um relatório citado por CartaCapital já havia sido contestado por novas informações, mas a revista optou por mencionar o relatório, sem citar as informações que o contraditavam. “A questão da autenticidade ou inautencidade do documento, da mesma forma que a veracidade das informações contidas, não é crucial à solução da lide. A atribuição de elucidar tais questões pertence ao Juízo Criminal competente, no caso. Neste momento, o que examina é a conduta do veículo de comunicação que deve, como destacado alhures, informar de modo crítico ou não todas as nuances dos fatos abordados, preservando o direito de manifestação de quem seja alvo das acusações”.
Hilmar Filho afirma ainda na sentença, que a CartaCapital tratou o relatório como "prova irrefutável", e por conta disso não teria ouvido as pessoas envolvidas ou supostamente envolvidas: "Gilmar Mendes foi acusado, julgado, condenado pelas matérias e viu sua imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se evidente a lesão de ordem moral como resultado da conduta imprópria dos réus".
Outra ofensa contra Gilmar Mendes saiu num Editorial da CartaCapital. O juiz Hilmar Filho considera que a revista comportou-se como se fosse o Judiciário ao sentenciar Gilmar Mendes como contraventor, e sem ouvi-lo. "Indiferente à necessidade de ponderar às várias formas de informações disponíveis, alheio à recomendada oitiva da pessoa que acusa e desprovido até mesmo de algum espírito sarcástico ou irônico tão típico da atividade, o autor da matéria tomou o lugar do poder competente e pôs, sem tergiversar, Gilmar Mendes na posição de contraventor. Contravenção é delito, figura típica prevista em lei de caráter penal que só se considera configurada após o devido processo legal no qual se assegurem contraditório e ampla defesa. Como então admitir que, sem quaisquer outras considerações, os réus levem a seu grande público uma informação de tal ordem?".
O jornalista Leandro Fortes, que não trabalha mais na CartaCapital, terá de indenizar Gilmar Mendes em 120 mil reais. Já a Editora Confiança, que edita a revista, e Mino Carta, diretor de redação da publicação, terão que indenizar o Ministro do Supremo em 60 mil reais pelo editorial. A condenação é por danos morais.
Gilmar Mendes já declarou que todo o dinheiro que receber referente a essas indenizações será destinado ao funanciamento de Bolsas de Estudo.
Com isso, Mino Carta terá provavelmente que voltar a pintar para capitalizar com alguma rapidez, já que CartaCapital vende pouco, tem uma receita publicitária inexpressiva e se garante apenas com a mesada que recebe do Governo Federal na forma de propaganda institucional.
Na medida em que o Governo Dilma Rousseff se aproxima do fim, e os aportes de dinheiro também, o rastejante jornalista genovês já sabe de antemão que vai ter que rebolar para sobreviver ao pós-Dilma.
Até porque até encontrar um novo governante para "oferecer seu apoio", deve levar algum tempo.
Odorico Azeitona sempre quis
ser blogueiro progressista,
mas nunca foi convidado.
Agora, decidiu arrombar a festa.
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