“(...) É mais provável que essas hipóteses sejam verdadeiras, salvo na presença de uma outra condição, que define o problema real de lei e ordem: atos contrários às normas permanecem sem punição. A ausência crescente de punições efetivas, se estas existirem, é o significado real da erosão da lei e da ordem. Ela não apenas descreve o fenômeno com mais precisão do que a transgressão de normas ou a falta de conhecimento a respeito, como também retira dele os fatores conjunturais e fortuitos. Se as violações das normas não são punidas, ou não são mais punidas de forma sistemática, elas tornam-se, em si, sistemáticas. Conforme prosseguimos com o desenrolar dessas afirmativas, atingimos rapidamente o campo traiçoeiro, porém fértil, da anomia (...). Uma menor prontidão em aplicar as punições pode tornar-se parte integrante de um clima social prevalecente. Existe a desistência deliberada de punições, no caso de réus primários ou jovens. Existe o processo inteiro de amolecimento das ...
UMA REVISTA ACONCHEGANTE QUE VALE POR UM COBERTORZINHO